

Na assinatura de um contrato de locação, o inquilino recebe um certo número de direitos e deveres. Se a pessoa que aluga o imóvel deve cumprir uma série de regras, o mesmo se aplica ao proprietário, que também deve cumprir várias obrigações.
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1. Nenhum dinheiro pode ser solicitado para reservar uma acomodação
O proprietário está oficialmente proibido de exigir uma quantia em dinheiro além do aluguel de qualquer candidato que deseje ocupar seu imóvel. O proprietário não pode, em hipótese alguma, solicitar um “cheque de reserva” para reservar o imóvel para um inquilino específico.
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2. Proibição da imposição de um método de pagamento do aluguel
A única obrigação do inquilino em relação ao pagamento do aluguel é pagá-lo em dia. Nenhum meio de pagamento pode ser imposto ao inquilino para pagar o aluguel do imóvel que ocupa. Se o ocupante optar por pagar seu aluguel por transferência bancária, cheque ou em dinheiro, o proprietário é obrigado a aceitar o pagamento na forma escolhida pelo inquilino.
3. O aluguel devido deve ser proporcional ao número de dias de ocupação do imóvel
Se o inquilino chegar ou sair do imóvel alugado durante o mês, o proprietário não pode cobrar o aluguel completo pelo mês em curso. Na verdade, o aluguel deve respeitar a regra proporcional e deve ser pago apenas pelos dias efetivamente ocupados pelo inquilino.
4. Seguro imposto
O inquilino é obrigado a se assegurar contra os riscos de locação, o locador não pode impor a escolha de uma companhia de seguros. De acordo com a lei ALUR, se o inquilino não contratar um seguro, o locador pode, após um aviso formal sem sucesso, contratar um seguro em nome e por conta do inquilino. O valor desse seguro será repassado ao inquilino.
5. Nenhuma restrição sobre a hospedagem temporária de membros da família ou amigos
O proprietário não tem o direito de proibir seu inquilino de receber alguém gratuitamente ou para prestar um serviço. O inquilino pode receber e acolher por curtos períodos as pessoas de sua escolha. No entanto, o locador pode exigir expressamente a saída dessas pessoas se houver perturbação da vizinhança durante esses períodos de hospedagem temporária.
6. Nenhum direito de recusar ao inquilino a posse de um animal de estimação
O proprietário não pode proibir o inquilino de ter um animal de estimação conhecido como “familiar”. O inquilino pode, portanto, ter os animais de estimação de sua escolha, desde que o número de animais de estimação permaneça razoável em relação ao tamanho do imóvel. No entanto, seu proprietário pode proibir a posse de cães de ataque (categoria 2) e também de animais de estimação “Novos animais de estimação” (NAC). Esta categoria inclui todos os animais que são fora do comum (serpentes, aranhas, macacos, escorpiões, etc.).
7. Sem visitas intempestivas ao imóvel alugado
Ao contrário do que muitos inquilinos podem pensar, o proprietário do imóvel ocupado não tem nenhum direito de acesso intempestivo para verificar o estado geral do imóvel ou para se certificar de que as condições impostas no contrato de locação estão sendo cumpridas. A lei não prevê taxas de visita mensais ou anuais sem o consentimento do inquilino. O proprietário, para poder visitar o imóvel que aluga, deve então solicitar permissão, que será totalmente livre para aceitar ou recusar.
8. Sem visita a um imóvel alugado sem o consentimento do ocupante dos
locais Se o proprietário tem o direito de manter uma cópia das chaves do imóvel durante o período de locação, ele não está autorizado a visitá-lo sem o acordo e a presença do inquilino. Se o proprietário entrar no local sem o consentimento de seu inquilino, ele se torna culpado de violação de domicílio e o inquilino terá o direito de registrar uma queixa nesse sentido.
9. Nenhuma compensação compensatória em caso de rescisão antecipada do contrato
O inquilino tem o direito de rescindir seu contrato no momento que escolher. No entanto, dependendo da natureza do contrato, um aviso deve ser dado de um a três meses. Este aviso deve então ser utilizado pelo proprietário para encontrar um novo inquilino para seu imóvel. Nesse sentido, o proprietário não tem, em hipótese alguma, o direito de exigir uma indenização pela perda financeira potencial que ele sofre.
10. O depósito de garantia não pode ser retido por mais de dois meses após a saída do inquilino
Ao alugar um apartamento, o inquilino é obrigado a depositar um depósito de garantia que pode ser então utilizado pelo proprietário se o estado da acomodação na saída do inquilino for diferente daquele em que foi recebido na entrada. Em outras palavras, o inquilino se compromete a devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou ao chegar. O locador tem um prazo de dois meses a partir do recebimento das chaves pelo inquilino para devolver o depósito de garantia. Se a condição de saída do inquilino corresponder àquela realizada no momento da entrada, o locador é obrigado a devolver o depósito de garantia em um prazo máximo de um mês. Após esse período, o locador está sujeito a sanções penais, uma vez que a retenção do valor seria considerada abusiva.
11. Qualquer retenção total ou parcial do depósito de garantia deve ser justificada
O locador não está autorizado a reter todo ou parte do depósito de garantia sem justificativa. Se o estado da saída do inquilino mostrar uma degradação do imóvel durante o período de locação, o proprietário poderá então realizar os reparos necessários utilizando todo ou parte do valor pago pelo inquilino durante o depósito de garantia. O trabalho realizado deve ser justificado pela apresentação de um orçamento ou de uma fatura especificando o valor exato que será retido do depósito de garantia.
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